INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE HOSPEDAGEM DE SITES, REVENDA DE HOSPEDAGEM, SERVIDORES DEDICADOS, SERVIDOR VPS, CLOUD SERVER.
Considerações deste contrato: A CONTRATADA é empresa que atua no ramo de tecnologia e informática com “Hospedagem de Servidores” e “Data Center”, e mantém a capacidade de disponibilizar equipamentos para o CONTRATANTE. A CONTRATADA neste contrato opera sob a razão social ‘SRX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA’, operando pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) número 13.261.652/0001-21, com sede em TAQUARA – RIO GRANDE DO SUL. O CONTRATANTE é qualquer pessoa física ou pessoa jurídica que contratar, assinar, alugar ou usufruir da estrutura mantida pela CONTRATADA.
Após a contratação e pagamento do serviço especificado neste contrato, pelo CONTRATANTE, estará assumido que este contrato foi lido em sua íntegra e que concorda em todos os gêneros.
A CONTRATADA efetua a ativação do cadastro do CONTRATANTE em sua central após a confirmação de pagamento. O envio de comprovante de pagamento tem como função somente a antecipação da liberação do serviço. Em caso de utilização de comprovantes falsos, alterados e ou que tentem usufruir de uma possível falta de atenção do atendente irá resultar no encerramento imediato da conta do cliente, sem direito a nenhum arquivo que tenha sido hospedado no servidor.
A utilização de dados falsos, como Endereço ou CPF, acarretará na suspensão da conta, tal como do(s) serviço(s) contratados, até que ocorra a correção dos dados por parte do cliente. Fica registrado em nosso sistema qualquer alteração de dados, caso o cliente faça a alteração de nome, CPF, endereço ou outra informação a fim de não cumprir qualquer obrigação legal ou financeira conosco.
Caso o email pelo CONTRATANTE no cadastro não esteja ativo ou errado, a CONTRATADA se isenta de qualquer responsabilidade de garantir a entrega das informações relevantes ao funcionamento do serviço do CONTRATANTE, e assume que todos os e-mails enviados por ela estão entregues e lidos.
O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços de Servidor Dedicado, conforme as necessidades especificadas no ato da contratação do serviço ou proposta, observadas as demais condições dispostas neste Contrato e em seu Anexo II (os "Serviços"), se aplicável.
As seguintes características básicas independentes do sistema operacional utilizado na área de hospedagem:
O CONTRATANTE terá à disposição um servidor dedicado para hospedagem de suas aplicações e serviços, escolhido de acordo com suas necessidades específicas. O CONTRATANTE poderá optar por diferentes planos, cada um com características básicas independentes do sistema operacional utilizado (LINUX ou WINDOWS), além de opções adicionais que variam conforme o sistema operacional selecionado.
O CONTRATANTE é responsável por selecionar o plano que melhor atenda às suas necessidades. Também terá a opção de contratar, total ou parcialmente, serviços adicionais disponíveis no site da CONTRATADA. Essa contratação pode ocorrer no momento da celebração do presente contrato ou em data posterior. Os serviços complementares solicitados serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação, tornando-se parte integrante do contrato
A escolha do plano que melhor se adequa às necessidades do CONTRATANTE e o acompanhamento da sua utilização são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE. Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a adequação do plano escolhido, o CONTRATANTE poderá entrar em contato com a CONTRATADA através do "HELP DESK", onde receberá o suporte necessário.
4.1. Este contrato possui um período de vigência de renovação mensal, e a cada pagamento por parte do CONTRATANTE, ele será renovado. O pagamento será feito mensalmente e de forma antecipada e refere- se sempre aos serviços a serem prestados nos trinta dias seguintes à data de cada vencimento. A data de pagamento da primeira mensalidade definirá a data de vencimento das demais mensalidades.
4.2. Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado, a cada ano a contar da data do presente, com base na variação do IGPM/FGV.
4.2.1. A CONTRATADA reserva-se o direito de, a qualquer momento, alterar os valores dos planos anunciados, de acordo com as tendências do mercado e outras variações como reajuste de valores de fornecedores da CONTRATADA, aonde há de ser repassado ao CONTRATADO tais reajustes, para manter a saúde do contrato aqui estabelecido.
4.3. A não concordância, pelo CONTRATANTE, dos novos valores estabelecidos pela CONTRATADA autorizará que a CONTRATADA considere o contrato rescindido, de pleno direito, por culpa do CONTRATANTE.
4.4. Pagamentos em atraso
a) Contas com mais de 7 dias de atraso (em relação ao vencimento original da fatura) serão automaticamente suspensas. Após a quitação dos débitos a conta será reativada em até 1 dia útil (mediante a comprovação de pagamento).
b) Em todos os planos oferecidos pela nossa empresa, qualquer pendência de pagamento de serviços adicionais resultará na suspensão geral do plano.
c) Contas suspensas por inadimplência financeira terão direito ao backup caso sejam reativadas mediante pagamento. O cliente tem todo o período de vigência do plano para pedir o backup a qualquer momento a partir do momento que a conta é suspensa, precisa reativar a conta.
Cntas suspensas por mais de 7 dias corridos terão o serviço apagado no oitavo dia. No caso de cancelamento, os dados são apagados no primeiro dia após o prazo de cancelamento especificado pelo cliente, que pode ser no último dia do ciclo atual de pagamento, ou imediato.
4.5. Fraudes
É uma violação deste Acordo o uso indevido ou fraudulento de cartões de crédito, PayPal, boleto ou qualquer outro método de pagamento. A LoopHOST pode relatar qualquer uso indevido ou fraudulento, conforme determinado a critério exclusivo da LoopHOST, a autoridades governamentais e policiais, serviços de relatórios de crédito, instituições financeiras e/ou empresas de cartão de crédito.
Pagamentos contestados às operadoras de cartões de crédito ou PayPal acarretarão na suspensão do serviço atrelado à fatura. Contas suspensas por contestações de pagamentos serão automaticamente encerradas após 60 dias.
4.6. Reajustes
A LoopHOST reserva-se o direito de, a qualquer momento, alterar os valores dos planos anunciados, com validades para as próximas faturas emitidas contra o CONTRATANTE, que ainda não tenham sido geradas, de acordo com as tendências do mercado e necessidades de manter o funcionamento do serviço sem restrições.
5.2. As demais mensalidades serão igualmente pagas via boleto bancário que a CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE por via eletrônica (e-mail), ao e-mail de cobrança indicado na FICHA DE CONTRATAÇÃO integrante, o que fica desde já autorizado. A CONTRATADA não enviará o boleto bancário via correio.
5.2. No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 07 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar esse fato à CONTRATADA para a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados.
5.3. A disponibilização de meios de pagamento alternativos, como “PayPal”, não é obrigatório para CONTRATADA, e os serviços prestados por estas empresas de terceiros não é de responsabilidade do CONTRATANTE, sendo este o responsável por solucionar quaisquer problema relativo a esta forma de pagamento.
5.4. A CONTRATADA se reserva no direito de cobrar juros referente aos dias de atraso no pagamento do serviço, por parte do CONTRATANTE, se após 2 dias do vencimento da fatura, ela permanecer em aberto. O valor do juros é de 5% (único e não recorrente/diário).
O Contratante responde com exclusividade pelo conteúdo do servidor e, caso hospede “sites”, responder igualmente pelo conteúdo dos “sites” a serem hospedados, inclusive no tocante à licitude dos mesmos e indenizar, de forma plena, regressivamente, a Contratada em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material armazenado pelo servidor ou veiculado pelo seu “site”, ou do descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato.
Todos os programas, arquivos e dados utilizados para o funcionamento do servidor são considerados “de conteúdo” e, portanto, de inteira responsabilidade do Contratante, exceto na hipótese deles terem sido instalados pela Contratada, no caso de serviços gerenciados, estando devidamente descritos na proposta do serviço.
Caso hospede site e utilize nome de domínio próprio, registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio, bem como manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínios.
Todos os programas, arquivos e dados utilizados para o funcionamento do servidor são considerados “de conteúdo” e, portanto, de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
Caso hospede site e utilize nome de domínio próprio, registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio, bem como manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínios.
Não adotar qualquer prática que possa colocar em risco a estabilidade do “link” disponibilizado pela CONTRATADA, sob a pena de, em isto ocorrendo, ficar a CONTRATADA autorizada a desconectar o servidor da rede, independentemente de aviso ou notificação.
Responder perante a CONTRATADA por qualquer multa ou penalidade que seja imposta à mesma por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas de SPAM, pelo CONTRATANTE, assim como pelo reembolso de eventuais taxas que tais órgãos e/ou organismos venham a cobrar da CONTRATADA para excluí-la de relação de remetentes de "SPAM".
Não utilizar o serviço do presente contrato para:
Servidor de qualquer tipo de jogos multi-usuário que operem on-line, tal como, mas não restritos aos seguintes, e com título meramente exemplificativo: Counter-Strike, Ultima Online, America’s Army, Battlefield, Call Of Duty, Half Life, Quake, Unreal, DOTA, Minecraft, dentre outros, bem como para hospedagem de aplicativo Daemon de IRC (Internet Relay Chat) sob pena de suspensão da prestação dos serviços contratados de forma imediata, independentemente de aviso ou notificação por parte da CONTRATADA.
Para hospedagem de qualquer tipo de:
a) Software para navegação anônima. tais como, mas não restritos aos seguintes: Proxy Anônimo, Gateway TOR, Gateway freeVPN, dentre outros;
b) Software para distribuição de conteúdo ilegal ou com copyright: Card Sharing, P2P, Torrent Server, dentre outros;
c) Hospedagem e distribuição de arquivos maliciosos;
A CONTRANTE fica ciente e concorda que a área de conformidade da Microsoft poderá realizar auditorias no(s) servidor(es) contratados, e caso encontre alguma inconformidade relacionada às políticas de licenciamento devido a escolha incorreta de versões e suas limitações, ou uso de recursos ou funcionalidades além do permitido, a CONTRATANTE é a única responsável pelos encargos de multas e ajustes retroativos considerando o início do contrato, isentando e devendo ressarcir a CONTRATADA de qualquer responsabilidade ou prejuízo.
A CONTRATANTE deve manter backup dos seus dados em local separado e isolado do data center aonde está hospedado seu serviço, como em sistemas "AWS S3", "Wasabi", "Dropbox", "Blackbaze", entre outros. Os dispositivos de armazenamento de dados, como "HD’s", "SSD’s", dentre outros, podem apresentar problemas que fogem do controle e da ciência da CONTRATADA. Os dispositivos de armazenamento podem sofrer falha catastrófica sem nenhum alarme e levar a perda total de dados.
Disponibilizar suporte técnico por e-mail e help-desk, disponibilizados no site da CONTRATADA “www.loophost.com.br”, 24 horas por dia, 7 dias por semana. Também, prestar em caráter opcional, suporte por chat online e telefone, também disponibilizados no sítio da CONTRATADA, podendo estes ter seu horário de funcionamento restrito (horário comercial).
Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do servidor hospedado, exceto em caso de urgência.
Nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor e aqueles determinados por motivo de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas, as interrupções serão imediatas e sem prévio-aviso.
As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do servidor hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do servidor.
A interrupção que interfira ou que cause prejuízo à operacionalidade do servidor hospedado e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, num período não superior a 06 (seis) horas, preferencialmente, entre as 23:59 e as 6:00 horas.
As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios, que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do servidor, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Manter o sigilo sobre o conteúdo do servidor.
Retirar imediatamente do ar o “servidor” hospedado, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas, definidas na lei ou neste contrato.
A CONTRATADA não é responsável pelos backups e pela integridade dos dados do servidor do CONTRATANTE. Os dispositivos de armazenamento de dados, como “HD’s”, “SSD’s”, dentre outros, podem apresentar problemas que fogem do controle e da ciência da CONTRATADA.
Os Serviços serão prestados pelo Contratado de forma ininterrupta, admitindo-se eventuais interrupções nos seguintes casos:
a) Falta ou instabilidade no fornecimento de energia elétrica;
b) Eventuais interrupções, falhas, mudanças de configuração, desativações ou instabilidades na prestação do(s) serviço(s) contratados advinda(s) de ações e/ou omissões de terceiros, sem ingerência do Contratado, inclusive eventuais intervenções por parte da Contratante ou seus representantes e fornecedores;
c) Interrupções por ordem da Agência Nacional de Telecomunicações (“ANATEL”), ordem Judicial ou outra investida com poderes para tal;
d) Em decorrência de casos fortuitos ou de força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro;
Caso haja a locação ou comodato de equipamentos, pelo Contratado à Contratante, em razão deste Contrato, a Contratante fica inteiramente responsável pela guarda e manutenção dos equipamentos, inclusive com relação a terceiros, garantindo que estes sejam devolvidos em perfeito estado quando do término da vigência deste instrumento.
Em razão do disposto acima, a Contratante fica inteiramente responsável por indenizar o Contratado caso os equipamentos sob sua responsabilidade sejam danificados, independente de culpa.
O tempo de resposta do Contratado a chamados da Contratante será categorizado em três níveis: Leve, Grave e Crítico, e são assim definidos:
1.1 Chamados Leves: constituem-se naqueles que não impactam no funcionamento do serviço. Nesta categoria os prazos são os seguintes:
1.1.1 Durante o horário comercial do Contratado:
a) Tempo de Resposta: 06 (seis) horas;
b) Tempo de Resolução: 24 (vinte e quatro) horas.
1.1.2 Fora do horário comercial do Contratado:
a) Tempo de Resposta: 08 (oito) horas;
b) Tempo de Resolução: 24 (vinte e quatro) horas.
1.2 Chamados Graves: constituem-se naqueles em que há degradação de qualidade do serviço. Nesta categoria os prazos são os seguintes:
1.2.1 Durante o horário comercial do Contratado:
a) Tempo de Resposta: 02 (duas) horas;
b) Tempo de Resolução: 12 (doze) horas.
1.2.2 Fora do horário comercial do Contratado:
a) Tempo de Resposta: 06 (seis) horas;
b) Tempo de Resolução: 12 (doze) horas.
1.3 Chamados Críticos: constituem-se naqueles em que o serviço está completamente indisponível. Nesta categoria os prazos são os seguintes:
1.3.1 Durante horário comercial do Contratado:
a) Tempo de Resposta: 01 (uma) hora;
b) Tempo de Resolução: 08 (oito) horas.
1.3.2 Fora do horário comercial do Contratado:
a) Tempo de Resposta: 06 (seis) horas;
b) Tempo de Resolução: 10 (dez) horas.
Considera-se Tempo de Resposta o primeiro contato feito pelo Contratado após a abertura do chamado, informando detalhes sobre o problema e previsão para solução.
Será interrompida, para todos os efeitos, a contagem do “Tempo de Resposta” e do “Tempo de Resolução”, se a Contratante não prestar as informações suficientes para a compreensão do problema ou então aquelas solicitadas pelo Contratado com esse fim, ou, ainda, não permitir ou dificultar o acesso às suas dependências. O Contratado não tem nenhuma obrigação de solucionar o mau funcionamento ou o não funcionamento do serviço se ele for devido a comprovadas falhas ou inadequações do equipamento pelo mau uso da Contratante.
Fica interrompido o Tempo de Resolução para o restabelecimento dos serviços contratados quando evidenciado que por problemas climáticos e /ou por questões de segurança no acesso de pessoal com conhecimento técnico diretamente no equipamento há o impedimento provisório, passando o prazo a contar imediatamente após constatado o restabelecimento de condições em normalidade ou da possibilidade de acesso no local.
Para o cálculo do tempo de indisponibilidade (downtime) provocada por toda e qualquer ocorrência de responsabilidade do Contratado, será levado em consideração o relatório expedido pela área competente do Contratado e validado pela Contratante, onde constem a causa, data, hora e minuto do início e da resolução da ocorrência e o total de minutos da indisponibilidade.
Sempre que o somatório dos minutos de indisponibilidade (downtime) das soluções provocada pela(s) ocorrência(s) dentro do mês impactar em um Índice de Tempo de Disponibilidade Mínima Mensal (em %) menor do que aquele(s) acordado(s) neste instrumento, a Contratante fará jus a um ressarcimento na forma de desconto único no valor mensal cobrado, o qual deverá ser concedido nas parcelas mensais vincendas subsequente à ocorrência da referida indisponibilidade.
Fica estabelecido que o valor máximo a ser descontado será de até 50% (cinquenta por cento) do valor total da mensalidade paga no mês anterior à ocorrência, seguindo os parâmetros de indisponibilidade:
DMM% | Desconto Único em Fatura Vincenda |
---|---|
De 98,00% a 98,99% | 10% |
De 97,00% a 97,99% | 25% |
Abaixo de 96,99% | 50% |
A Contratante não fará jus a qualquer indenização ou crédito quando eventual interrupção for devida a:
a) Erros de manipulação ou operação dos equipamentos por funcionários, prepostos e/ou contratados da Contratante;
b) Erros de manipulação ou operação dos equipamentos por pessoas estranhas que obtenham acesso às dependências da Contratante;
c) Acidentes provocados por funcionários, prepostos e/ou contratados da Contratante;
d) Interferências de outros sinais e/ou fenômenos eletromagnéticos que venham a causar perturbações nas portadoras e/ou sinais de transmissão de dados de qualquer espécie em caráter eventual ou permanente, cabendo, entretanto, ao Contratado a solução dos problemas dentro das condições e condicionais da melhor técnica;
e) Sobrecargas, má utilização, falhas de funcionamento dos equipamentos utilizados pela Contratante para acessar, utilizar e comunicar-se com a rede de telecomunicação do Contratado;
f) Acidentes com equipamentos externos (incluindo antenas, ligações por fio metálico ou fibra óptica), causados por terceiros ou por chuvas intensas, granizo, raios e outros fenômenos atmosféricos;
g) Para disponibilidade mínima garantida, o valor de desconto será proporcional ao período de indisponibilidade. O período de indisponibilidade será contado após a abertura de chamado técnico junto ao Contratado, devidamente identificado com Número de Protocolo e Número de Identificação da Contratante (Customer-ID);
h) O Contratado também não responderá por panes, mau funcionamento e/ou qualquer outro tipo de problema apresentado pelo equipamento da Contratante, inclusive os que decorram do desgaste normal de uso e/ou problema(s) de fabricação e/ou decorrentes
de problemas climáticos que impeçam, por questão de segurança, seu acesso aos equipamentos. O Contratado, na forma discriminada neste contrato, responderá exclusivamente pelos problemas apresentados pelo(s) equipamento(s) da Contratante se forem causados diretamente por sua intervenção. O Contratado não realiza testes, nem manutenção nos equipamentos da Contratante, cabendo a ela, salvo expressa e escrita disposição em contrário, assumir esses ônus e a responsabilidade em caso de indisponibilidade dos serviços por essa causa.
A Contratada se compromete a:
No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas à execução do presente Contrato, caso envolva o tratamento de dados pessoais, as Partes se obrigam a observar o regime legal aplicável, em especial, mas não se limitando, à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), incluindo suas disposições sobre:
a) Art. 7o: A Lei Geral de Proteção de Dados será obedecida, em todos os seus termos, pela CONTRATADA, obrigando-se ela a tratar os dados da CONTRATANTE que forem eventualmente coletados, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade;
b) Art. 6o: Obriga-se a CONTRATADA a executar os seus trabalhos e tratar os dados da CONTRATANTE respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação;
c) Art. 50: Obriga-se a CONTRATADA a executar os seus trabalhos e tratar os dados da CONTRATANTE respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação;
Art. 18: Eventuais dados coletados pela CONTRATADA serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados;
A CONTRATADA não se responsabiliza pelo monitoramento constante dos dados que entram e saem dos servidores, para determinar se está ocorrendo alguma violação da política de uso, assim como também não assume a responsabilidade, no caso de violação, pelo monitor da política de uso ou atividades relacionadas à Internet.
Em caso de indisponibilidades ou ainda quebra da garantia de Uptime/SLA, o CONTRATANTE será compensado pela CONTRATADA única e exclusivamente através da forma de desconto na fatura seguinte, conforme tabela acima, e mediante solicitação.
A CONTRATADA garante que o DATA CENTER opera sob temperatura adequada para a instalação de servidores e equipamentos relacionados, porém não garante que esta temperatura seja mantida adequada caso o serviço envolve a instalação de equipamentos da CONTRATANTE. Fica sob responsabilidade da CONTRATANTE manter seus equipamentos em disposição e densidade condizentes, de forma que operem sem aquecimento.
A CONTRATADA não é responsável por perdas de dados ocasionadas por falta de conexão, perda de dados em trânsito, falha na entrega de pacotes, ou interrupção no serviço ocasionado por eventuais manutenções no provedor local da CONTRATANTE e seus respectivos usuários, ou ainda na rede de alguma determinada operadora de telecomunicação que possa prejudicar a conexão com os servidores da CONTRATADA para uma determinada região.
– Sempre que o CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA a informação da senha de administração do servidor deverá esta solicitação do CONTRATANTE ser efetuada via telefone ou e- mail. Neste caso a CONTRATADA fica autorizada a alterar ao e-mail principal do cliente uma nova senha.
– Apenas o endereço eletrônico de e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.
– A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRAT ANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
As partes elegem o foro da cidade de Taquara (RS) para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente.
A CONTRATADA se reserva no direito de substituir este contrato a qualquer momento.