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Última atualização: 16 de junho de 2023

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE HOSPEDAGEM DE SITES, REVENDA DE HOSPEDAGEM, SERVIDORES DEDICADOS, SERVIDOR VPS, CLOUD SERVER.

Considerações deste contrato: A CONTRATADA é empresa que atua no ramo de tecnologia e informática com “Hospedagem de Servidores” e “Data Center”, e mantém a capacidade de disponibilizar equipamentos para o CONTRATANTE. A CONTRATADA neste contrato opera sob a razão social ‘ROCAFE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA’, sendo o nome fantasia ‘LOOPHOST INTERNET’ e suas variantes, todos operados pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) número 13.261.652/0001-21, com sede em TAQUARA – RIO GRANDE DO SUL. O CONTRATANTE é qualquer pessoa física ou pessoa jurídica que contratar, assinar, alugar ou usufruir da estrutura mantida pela CONTRATADA.

Após a contratação e pagamento do serviço especificado neste contrato, pelo CONTRATANTE, estará assumido que este contrato foi lido em sua íntegra e que concorda em todos os gêneros.

§ 1) Ativação do Cadastro

A CONTRATADA efetua a ativação do cadastro do CONTRATANTE em sua central após a confirmação de pagamento. O envio de comprovante de pagamento tem como função somente a antecipação da liberação do serviço. Em caso de utilização de comprovantes falsos, alterados e ou que tentem usufruir de uma possível falta de atenção do atendente irá resultar no encerramento imediato da conta do cliente, sem direito a nenhum arquivo que tenha sido hospedado no servidor.

A utilização de dados falsos, como Endereço ou CPF, acarretará na suspensão da conta, tal como do(s) serviço(s) contratados, até que ocorra a correção dos dados por parte do cliente. Fica registrado em nosso sistema qualquer alteração de dados, caso o cliente faça a alteração de nome, CPF, endereço ou outra informação a fim de não cumprir qualquer obrigação legal ou financeira conosco.

Caso o email pelo CONTRATANTE no cadastro não esteja ativo ou errado, a CONTRATADA se isenta de qualquer responsabilidade de garantir a entrega das informações relevantes ao funcionamento do serviço do CONTRATANTE, e assume que todos os e-mails enviados por ela estão entregues e lidos.

§ 3) Objeto do Contrato

3.1 Fornecimento de infra-estrutura para hospedagem das páginas que comporão os sites a serem hospedados pelo CONTRATANTE tendo QUALQUER DOS PLANOS escolhido características básicas independentes do sistema operacional utilizado na área de hospedagem e determinadas características básicas adicionais, de acordo com o sistema operacional utilizado na área de hospedagem (LINUX OU WINDOWS), sendo:

3.1.1 As seguintes características básicas independentes do sistema operacional utilizado na área de hospedagem:

Compreende disponibilização de espaço para hospedagem de páginas que compõem o(s) “site(s)” com as seguintes características: atualização via FTP; limite de ESPAÇO previsto no preâmbulo; número de CAIXAS POSTAIS previsto no preâmbulo; Webmail com anti-vírus e anti-spam; backup; relatório de visitas;

3.1.2 As seguintes características básicas adicionais conforme o sistema operacional disponivel na área de hospedagem:

3.1.2.1 Área de Hospedagem que utiliza Sistema Operacional Linux:

Habilitação para execução de programas em linguagem PHP e banco de dados MySQL.

3.1.2.2 Área de Hospedagem que utiliza Sistema Operacional Windows:

Habilitação para execução de programas em linguagem ASP, PHP e framework .NET e banco de dados MySQL.

3.2 O CONTRATANTE deverá escolher o plano que melhor lhe convier e poderá contratar, no todo ou em parte, os serviços opcionais disponíveis no site da CONTRATADA e, no momento da celebração do presente contrato, ou posteriormente, serviços complementares esses que serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato.

3.2.1. A escolha do plano que melhor atenda às necessidades do CONTRATANTE e o acompanhamento da manutenção da adequação do plano à utilização dada é de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE. Quaisquer dúvidas eventualmente manifestadas a respeito da adequação, a qualquer tempo, do plano escolhido, poderão ser solucionadas pela CONTRATADA, desde que os esclarecimentos sejam solicitados mediante chamada ao “HELP DESK”.

§ 4) Duração do Contrato e pagamento

4.1. Este contrato possui um período de vigência de renovação mensal, e a cada pagamento por parte do CONTRATANTE, ele será renovado. O pagamento será feito mensalmente e de forma antecipada e refere- se sempre aos serviços a serem prestados nos trinta dias seguintes à data de cada vencimento. A data de pagamento da primeira mensalidade definirá a data de vencimento das demais mensalidades.

4.2. Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado, a cada ano a contar da data do presente, com base na variação do IGPM/FGV.

4.2.1. A CONTRATADA reserva-se o direito de, a qualquer momento, alterar os valores dos planos anunciados, de acordo com as tendências do mercado e outras variações como reajuste de valores de fornecedores da CONTRATADA, aonde há de ser repassado ao CONTRATADO tais reajustes, para manter a saúde do contrato aqui estabelecido.

4.3. A não concordância, pelo CONTRATANTE, dos novos valores estabelecidos pela CONTRATADA autorizará que a CONTRATADA considere o contrato rescindido, de pleno direito, por culpa do CONTRATANTE.

4.4. Pagamentos em atraso

Contas com mais de 7 dias de atraso (em relação ao vencimento original da fatura) serão automaticamente suspensas. Após a quitação dos débitos a conta será reativada em até 1 dia útil (mediante a comprovação de pagamento).

Em todos os planos oferecidos pela nossa empresa, qualquer pendência de pagamento de serviços adicionais resultará na suspensão geral do plano.

Contas suspensas por inadimplência financeira terão direito ao backup caso sejam reativadas mediante pagamento. O cliente tem todo o período de vigência do plano para pedir o backup a qualquer momento a partir do momento que a conta é suspensa, precisa reativar a conta. Confira as regras de suspensão de contas por inadimplência financeira:

Hospedagem de Sites e Revenda de hospedagem – contas inadimplentes por 30 dias serão removidas do servidor automaticamente. Após a remoção das contas do servidor, o cliente não poderá mais requerer o backup, mesmo após o pagamento.

Servidores VPS e Dedicados – contas suspensas por mais de 7 dias corridos serão removidas do servidor automaticamente. No caso de cancelamento, não há como recuperar os arquivos após a remoção da conta do servidor.

4.5. Fraudes

É uma violação deste Acordo o uso indevido ou fraudulento de cartões de crédito, PayPal, boleto ou qualquer outro método de pagamento. A LoopHOST pode relatar qualquer uso indevido ou fraudulento, conforme determinado a critério exclusivo da LoopHOST, a autoridades governamentais e policiais, serviços de relatórios de crédito, instituições financeiras e/ou empresas de cartão de crédito.

Pagamentos contestados às operadoras de cartões de crédito ou PayPal acarretarão na suspensão do serviço atrelado à fatura. Contas suspensas por contestações de pagamentos serão automaticamente encerradas após 60 dias.

4.6. Reajustes

A LoopHOST reserva-se o direito de, a qualquer momento, alterar os valores dos planos anunciados, de acordo com as tendências do mercado.

§ 5) FORMAS DE PAGAMENTO
5.1. O serviço será iniciado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis contado a partir da data de pagamento do primeiro vencimento do serviço.

5.2. As demais mensalidades serão igualmente pagas via boleto bancário que a CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE por via eletrônica (e-mail), ao e-mail de cobrança indicado na FICHA DE CONTRATAÇÃO integrante, o que fica desde já autorizado. A CONTRATADA não enviará o boleto bancário via correio.

5.2. No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 07 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar esse fato à CONTRATADA para a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados.

5.3. A disponibilização de meios de pagamento alternativos, como “PayPal”, não é obrigatório para CONTRATADA, e os serviços prestados por estas empresas de terceiros não é de responsabilidade do CONTRATANTE, sendo este o responsável por solucionar quaisquer problema relativo a esta forma de pagamento.

5.4. A CONTRATADA se reserva no direito de cobrar juros referente aos dias de atraso no pagamento do serviço, por parte do CONTRATANTE, se após 2 dias do vencimento da fatura, ela permanecer em aberto. O valor do juros é de 5% (único e não recorrente/diário).

§ 6) OBRIGAÇÕES DAS PARTES
– Pagar pontualmente as mensalidades e/ou os acréscimos referentes a serviços opcionais e/ou custos de utilização excedente, como previstos na FICHA DE CONTRATAÇÃO integrante do presente contrato.

– Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados na FICHA DE CONTRATAÇÃO integrante do presente contrato, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato, conforme cláusula 1.3.

– Responder com exclusividade pelo conteúdo do servidor e, caso hospede “sites”, responder igualmente pelo conteúdo dos “sites” a serem hospedados, inclusive no tocante à licitude dos mesmos e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material armazenado pelo servidor ou veiculado pelo seu “site”, ou do descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato.

– Todos os programas, arquivos e dados utilizados para o funcionamento do servidor são considerados “de conteúdo” e, portanto, de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.

– Caso hospede site e utilize nome de domínio próprio, registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio, bem como manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínios.

– Não adotar qualquer prática que possa colocar em risco a estabilidade do “link” disponibilizado pela CONTRATADA, sob a pena de, em isto ocorrendo, ficar a CONTRATADA autorizada a desconectar o servidor da rede, independentemente de aviso ou notificação.

– Responder perante CONTRATADA por qualquer multa ou penalidade que seja imposta à mesma por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas de SPAM, pelo CONTRATANTE, assim como pelo reembolso de eventuais taxas que tais órgãos e/ou organismos venham a cobrar da CONTRATADA para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM”.

– Não utilizar o serviço do presente contrato para:

– Servidor de qualquer tipo de jogos multi-usuário que operem on-line, tal como, mas não restritos aos seguintes, e com título meramente exemplificativo: Counter-Strike, Ultima Online, America’s Army, Battlefield, Call Of Duty, Half Life, Quake, Unreal, DOTA, Minecraft, dentre outros, bem como para hospedagem de aplicativo Daemon de IRC (Internet Relay Chat) sob pena de suspensão da prestação dos serviços contratados de forma imediata, independentemente de aviso ou notificação por parte da CONTRATADA.

– Para hospedagem de qualquer tipo de:
a) Software para navegação anônima. tais como, mas não restritos aos seguintes: Proxy Anônimo, Gateway TOR, Gateway freeVPN, dentre outros;
b) Software para distribuição de conteúdo ilegal ou com copyright: Card Sharing, P2P, Torrent Server, dentre outros;
c) Hospedagem e distribuição de arquivos maliciosos;


d) Transmissão de IPTV;


d) Qualquer tipo de streaming com Copyright não pertencente a você;

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Disponibilizar suporte técnico por e-mail e help-desk, disponibilizados no sítio da CONTRATADA “www.loophost.com.br”, 24 horas por dia, 7 dias por semana. Também, prestar em caráter opcional, suporte por chat online e telefone, também disponibilizados no sítio da CONTRATADA, podendo estes ter seu horário de funcionamento restrito (horário comercial).

– Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do servidor hospedado, exceto em caso de urgência.

– Nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor e aqueles determinados por motivo de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas, as interrupções serão imediatas e sem prévio-aviso.

– As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do servidor hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do servidor.

– A interrupção que interfira ou que cause prejuízo à operacionalidade do servidor hospedado e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, num período não superior a 06 (seis) horas, preferencialmente, entre as 24:00 e as 6:00 horas.

– As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios, que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do servidor, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.

– Manter o sigilo sobre o conteúdo do servidor.

– Informar o fato ao CONTRATANTE, caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que a (s) senha(s) utilizada(s) pelo CONTRATANTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, ficando ela CONTRATADA autorizada, em caso de risco, a bloquear a utilização da(s) senha(s) insegura(s), independentemente do prévio aviso ou notificação. Nessa hipótese, o CONTRATANTE será comunicado, posteriormente ao bloqueio.

– Retirar imediatamente do ar o “servidor” hospedado, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas, definidas na lei ou neste contrato.

– Monitorar o servidor em tempo integral e comunicar ao CONTRATANTE caso o mesmo apresente falhas de funcionamento.

– A CONTRATADA não é responsável pelos backups e pela integridade dos dados do servidor do CONTRATANTE. Os dispositivos de armazenamento de dados, como “HD’s”, “SSD’s”, dentre outros, podem apresentar problemas que fogem do controle e da ciência da CONTRATADA.

§ 7) IP DE INTERNET PÚBLICA DO SERVIDOR

7.1 – Fica facultado à CONTRATADA alterar o IP (Internet Protocol) do servidor, mediante prévia comunicação desse fato ao CONTRATANTE por meio de utilização do HELPDESK com antecedência de 72 horas, se possível.

§ 8) UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO E RESPONSABILIDADE SOBRE ELAS

– Sempre que o CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA a informação da senha de administração do servidor deverá esta solicitação do CONTRATANTE ser efetuada via telefone ou e- mail. Neste caso a CONTRATADA fica autorizada a alterar ao e-mail principal do cliente uma nova senha.

– Apenas o endereço eletrônico de e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.

– A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRAT ANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.

Foro

As partes elegem o foro da cidade de Taquara (RS) para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente.

Alterações contratuais

A CONTRATADA se reserva no direito de substituir este contrato.